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Nova Lei da Licitação. O que muda para os fornecedores de outsourcing de impressão?

julho 10, 2024

A nova lei de licitações e contratos administrativos no Brasil, Lei n° 14.133, foi sancionada em 1° de abril de 2021 – Passando por um período de transição de pouco mais de dois anos, tornou-se obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2024.

Os principais objetivos da nova lei são aumentar a transparência dos processos públicos, trazer mais competitividade entre os fornecedores, economia para os órgãos e combater a corrupção. A lei será aplicada para União, Estados, municípios e entidades de administração indireta.

 

Quais são as principais mudanças para o segmento de outsourcing de impressão, com a Lei n° 14.133:

– Utilização do portal compras.gov;

– Estudo preliminar dos projetos;

– Prazo de contratação de até 10 anos;

– Precificação mais agressiva;

– Novo tipo de licitação – Diálogo Competitivo;

 

 

A implementação da nova lei traz muitos desafios, especialmente em relação à capacitação dos servidores e à adaptação dos processos internos das entidades públicas. A transição entre a antiga lei, que ficou em vigor por mais de 20 anos, para a nova lei exige um esforço de interpretação e adequação.

Segundo Juliana Fernandes – Gerente de Projetos da Lello Print – Os processos tornaram-se mais morosos, e poucas oportunidades de licitação foram registradas até junho de 2024, em comparação a anos anteriores, inclusive no período da pandemia.

 

Entre as empresas de locação de impressoras há um apontamento comum, a dificuldade de operar o portal – Compras.gov, pois não há clareza nas ações efetivadas, inclusive as operações de lance.

 

Além dos tipos tradicionais de licitação (Concorrência, pregão, concurso e leilão), foi implementado o diálogo competitivo, que deve ser utilizado quando a administração pública não consegue chegar a um parecer sozinha. O novo tipo de licitação, é um dos grandes pontos de divergência, pois formam-se assembleias com concorrentes para ajudar o órgão, mas normalmente, não conseguem chegar a uma conclusão que traga benefício ao licitante, que se vê obrigado a reiniciar o processo.

 

O Prazo de vigência maior, traz benefícios como valores mais agressivos, porém os custos precisam ser bem avaliados, pois nem todos os equipamentos terão vida útil por todo o período contratual, podendo ser substituídos no decorrer do contrato, como rege o edital.

 

Para as empresas que perdem o pregão, significa que só poderão participar novamente desta concorrência em 10 anos, se tudo der certo com o prestador de serviço atual.

 

O time Lello Supri, conta com mais de 20 especialistas no segmento de outsourcing de impressão, completamente capacitados para auxiliar nos editais publicados, e para ajudá-los a compor o termo de referência junto ao cliente final.

 

 

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